Informações gerais
O Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) (reformulação) visa melhorar e tornar mais célere a transmissão entre os Estados-Membros de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial para efeitos de citação e notificação. O regulamento substituiu o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho a partir de 1 de julho de 2022.
No entanto, o sistema informático descentralizado enquanto meio de comunicação obrigatório a utilizar para a transmissão e receção de pedidos, formulários e outras comunicações começou a ser aplicado a partir de 1 de maio de 2025 [primeiro dia do mês seguinte ao prazo de três anos após a data de entrada em vigor do ato de execução a que se refere o artigo 25.º (para mais informações, ver o artigo 37.º do Regulamento (UE) 2020/1784)].
Para mais informações, consultar:
- o estado de implantação do sistema informático descentralizado pelos Estados-Membro aqui,
- os Manuais do Utilizador sobre a aplicação informática de referência desenvolvida pela Comissão Europeia aqui.
Caso não seja possível efetuar a comunicação através do sistema informático descentralizado devido a uma falha do mesmo ou a circunstâncias excecionais, a transmissão deve ser efetuada pelos meios alternativos mais rápidos e adequados, tendo em conta a necessidade de assegurar a fiabilidade e a segurança. Caso se verifique uma falha do sistema informático descentralizado, o Portal Europeu da Justiça disponibiliza uma ferramenta de fácil utilização para o preenchimento dos formulários.
O regulamento é aplicável entre todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que confirmou a sua intenção de aplicar o seu conteúdo através de uma declaração com base num acordo paralelo celebrado com a Comunidade Europeia.
O regulamento prevê várias formas de transmissão e citação ou notificação de atos: transmissão através de entidades de origem e entidades requeridas, transmissão por via consular ou diplomática, citação ou notificação pelos serviços postais, citação ou notificação eletrónica e citação ou notificação direta.
As entidades de origem são competentes para transmitir atos judiciais ou extrajudiciais que devam ser objeto de citação ou de notificação noutro Estado-Membro. As entidades requeridas são competentes para receber os atos judiciais ou extrajudiciais de outro Estado-Membro. A entidade central é responsável por fornecer informações às entidades de origem e por procurar soluções para as dificuldades que possam surgir por ocasião da transmissão de atos para efeitos de citação ou notificação.
O regulamento prevê doze formulários.
Para mais informações, consultar:
- ferramenta de fácil utilização para o preenchimento dos formulários,
- informações sobre a legislação dos Estados-Membros em matéria de citação ou notificação dos atos: comunicação de atos processuais.
O Portal Europeu da Justiça contém informações sobre a aplicação do regulamento.
Para obter informações pormenorizadas sobre um país, selecione a respetiva bandeira.
Ligações conexas
Informações sobre a legislação dos Estados-Membros em matéria de citação e notificação:comunicação de atos processuais.
Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarcarelativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial
Notificações dos Estados-Membros nos termos do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 arquivadas