O recurso à mediação pode ser, com frequência, condicionado pelos seus custos. A mediação gratuita, que existe em alguns Estados-Membros, facilita obviamente o acesso à mediação, o que também se verifica se os custos forem cobertos pelo apoio judiciário.
No entanto, se as partes tiverem de pagar logo a partir da primeira reunião de informação sobre a mediação, é fundamental que haja transferência, ou seja, que os preços sejam corretamente comunicados. Na prática, esta transparência pode conseguir-se mediante a fixação prévia dos honorários dos mediadores, por lei ou pelos juízes, ou a sua indicação no contrato de mediação celebrado entre o mediador e as partes antes do seu início. Além disso, as partes devem ter acesso ao tarifário aplicável.
Pode obter mais informações sobre os custos da mediação na página Mediação nos Estados‑Membros.